巴西
Brasileira
本研究分析新的潛力,一個曾經是巴西的巴西紅木的木材、黃金以及和其他人探討這一時期過于開發的群體,擺在我們面前的一個巨大的財富就這么過去了。
這些新發現打開了巴西國家發展的一個新的門,在國際社會的關系中把他放在突出的位置。
他們看到了主要幾個國家的石油和天然氣等資源儲備,從而產生了貪婪。
在這樣的背景下分析了《聯合國海洋法(聯合國海洋法公約》(1982年),美國不遵守公約的第四艦隊一起復活。
讓我們來分析這一威脅的主權,看到面前的脆弱性obsolência特種部隊海軍部隊有超出其主要子公司的責任。
我們提出我們的工作在這些批評存在的問題的基礎上,通過文獻研究的方法和原則,分析相關的法律文件。
與海事部門以及其中護衛艦的艦長和塞爾希培州的指揮官隊長對話。與今天的主題有關聯的最重要的海軍也在全國的媒體和國會辯論。
亞馬遜所提供的名稱,然后藍色的前任指揮官,海軍上是羅伯特吉馬良斯警署的橡樹。今天是新的國家的發展水平。這是亞馬遜的綠色,是指揮官根據不可估量的財富資源。
這個新的巴西是一個鮮為人知的等效面積的一半,包括我們的領土范圍,面積4.5萬平方公里的土地,許多生物和礦物資源,如石油和天然氣。最近發現的新油田的鹽,如圖片,亞拉和木星。
INTRODU??O——簡介
O presente estudo faz uma análise da nova potencialidade brasileira que outrora estava ligada as madeiras do Pau Brasil, ouro, entre outros que eram demasiadamente explorados, esse período de explora??o col?nia se foi, porém estamos diante de uma riqueza t?o grandiosa quanto a de épocas passadas.
As novas descobertas no pré-sal abriu para o Brasil uma nova porta de desenvolvimento nacional, colocando ele em posi??o de destaque em rela??o a comunidade internacional.
Visto poucos países possuírem grandes reserva de recursos como petróleo e gás, gerando assim uma cobi?a.
Neste contexto analisando a conven??o das Na??es Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM-1982) e a n?o aderência dos Estados Unidos da América a referida conven??o, junto à reativa??o de sua quarta frota.
Nos leva a buscar uma analise sobre soberania, essa que se vê amea?ada diante da vulnerabilidade da obsolência das for?as das for?as armadas em especial a Marinha que tem responsabilidade subsidiária além de sua principal.
Para todo esse trabalho procuramos expor nossa critica mediante a problemática existente com base em uma metodologia de pesquisa de doutrina bibliográfica, analise de documentos e as leis pertinentes.#p#分頁標題#e#
Como também o dialogo com autoridades marítimas dentre elas Capit?o de Fragata e comandante da capitania de Sergipe. O tema tem hoje relevancia destacada pela Marinha como também pela mídia nacional e o congresso que debate o Pré-Sal.
AMAZ?NIA AZUL——藍色亞馬遜
A Amaz?nia Azul nome dado pelo ent?o ex-comandante da Marinha Almirante de Esquadra Roberto Guimar?es Carvalho. é hoje a nova alavanca de desenvolvimento do país. O seu vernáculo foi comparado ao da Amaz?nia Verde, pelo comandante devido à imensurável riqueza de recursos existentes.
Esse novo território brasileiro pouco conhecido pelos brasileiros é de uma área equivalente a metade de nossa extens?o territorial, que compreende uma área de 4,5 milh?es de Km2, de muitos recursos minerais e biológicos, tal qual o petróleo e o gás natural. As recentes descobertas de novos campos no pré-sal, como Tupi, Iara e Júpiter.
Essa descoberta fez com que o Brasil abrisse novos paradigmas para o desenvolvimento nacional já que fontes n?o renováveis como o petróleo est?o em escassez pelas potencias mundiais como os Estados Unidos da América, Uni?o Européia e Jap?o.
No entanto n?o devemos nos preocupar apenas em explorar as descobertas, mas também em protegê-las, pois estas se fizeram em uma área que a maior potência mundial, os Estados Unidos, n?o reconhece como sendo do Brasil e sim de qualquer na??o já que ficaria segundo eles em alto mar e n?o na plataforma continental onde a explora??o é exclusiva.
Onde a Conven??o das Na??es Unidas - CNUDM-1982-1982 sobre o Direito do Mar de 1982 em Montego Bay na Jamaica estabeleceu os direitos relativo a ela como ao mar como um todo.
A plataforma continental com limites de até 200 milh?es pelo país costeiro, poderá ter esse limite ampliado junto a Organiza??o das Na??es Unidas.
O Brasil signatário da CNUDM-1982 desde 1982 quando assinou, se preocupam já em 1989 instituiu um plano de levantamento da Plataforma Continental - LEPLAC visando os interesses futuros de extens?o desses limites.
O limite de boa parte reivindica pelo Brasil foi reconhecida e o restante devolvido ao país para fazer adequa??es ao seu pleito.
O estado de levantamento do LEPLAC contou com a colabora??o primordial da Marinha do Brasil, e outros órg?os como: Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério da Pesca, Ministério da Defesa, Universidades dentre outros.
Pré-Sal—— 鹽預處理
O pré-sal descoberto agora pelo Brasil veio a ser formando durante um longo período. Há 130 milh?es de aos quando houve a separa??o entre a áfrica e a America do Sul, no meio desses continentes, surgiu um lago que hoje é o atlantico sul, um material organico de fus?o dos blocos foi sepultado debaixo do sal, depois outros elementos também se depositaram.#p#分頁標題#e#
Com essa combina??o de elementos aliados a temperatura e press?o converteram a matéria organica em petróleo, as placas tect?nicas deslocaram o sal fazendo com que o petróleo saísse para cima por vias sem obstru??o.
No entanto o Brasil já explorava essa área, a descoberta foi dos campos submarinos de petróleo existentes abaixo desse enorme e espesso len?ol de sal do pré-sal, que na verdade é uma espécie de segundo subsolo das bacias petrolíferas.
O grande problema da explora??o dessa riqueza natural é que o sal dificulta e encarece a extra??o, no entanto preserva um óleo leve e de alta qualidade. Só no Campo de Tupi que fica na Bacia de Santos que fica dentro dessa nova mega província petrolífera a Petrobrás estimou volume recuperável de óleo leve de um alto valor comercial.
O retorno financeiro é grande, pois, a quantidade de petróleo estimada chega a casa de 5 a 8 bilh?es de barris de petróleo e gás natural. Temos também o Campo Iara com uma quantidade estimada menos mais expressiva de 4 bilh?es de barris, juntando isso tudo, o valor em dinheiro daria em torno de 400 trilh?es o equivalente a 300 vezes o PIB nominal brasileiro em 2007.
Esses campos que ficam em uma faixa de fronteira das zonas econ?mica exclusiva se estenderia por mais de 800km de largura, que vai do litoral de Santa Catarina ao Espírito Santo e teria ainda 200km de largura. O que justifica a reuni?o desses estados com o presidente Lula para ficarem com um parte maior da receita dessa explora??o.
O termo chamado de pré-sal na verdade s?o rochas reservatórias que se encontram abaixo de uma extensa camada de pré-sal. Essas porém tem rochas reservatórias que ficam em grande profundidade.
Como o Brasil é um dos poucos países do mundo a dominar essa técnica de explora??o em grandes profundidades a explica??o da euforia do governo, junto a preocupa??o para proteger esse novo patrim?nio, de plano bem justificável..
Com essa porta do progresso que se abre para o Brasil em meio a uma crise mundial vem uma gama de estimativa de empregos, uma média anual de 917 mil oportunidades de trabalho.
Aliado a isso ainda temos também o reaquecimento da indústria naval brasileira que se encontrava em crise desde 1970 quando foi nosso auge de produtividade. "Para explorar esses recursos se fará necessário encomendar navios-sonda para atuar na explora??o em auto-mar, ser?o ao todo 28 embarca??es construídas no Brasil e 12 no exterior, a um pre?o que varia entre US$ 700 milh?es e US$ 1 bilh?o". (DEFESO BR, 2001)
Um gasto muito grande que no entanto sem duvida trará retornos viáveis a na??o, visto a escassez dos campos de petróleo existentes em todo mundo.
#p#分頁標題#e#Marco Regulatório de Petróleo—— 石油監管框架
O marco regulatório é um conjunto de leis, normas e diretrizes que regula todas as atividades relacionadas ao setor petrolífero e que cria organismos e processos de fiscaliza??o. Recentemente vimos à discuss?o em torno da distribui??o da renda do ent?o descoberto pré-sal, renda essa gerada no sistema de concess?o.
No Brasil a distribui??o da renda gerada no sistema de concess?o é feita de quatro maneiras de participa??es gonvernamentais: b?nus de assinatura; royalties (incidem sobre a renda bruta e pode variar de 5% a 10%); participa??es especiais (alíquotas que variam de 10% a 40%, em caso de aplica??o de grandes produ??es); e pagamento pela ocupa??o ou reten??o da área, além das participa??es governamentais. (REVISTA VEJA, 2009)
Cada país no entanto adota o sistema que melhor lhe convém para regular essa riqueza. S?o três os sistemas comuns e mais utilizados no mundo: concess?o, partilha de produ??o e presta??o de servi?os, o Brasil, adota o primeiro sistema que está em fase de mudan?a face já se ter um novo projeto de lei (Projeto-Lei-5.938/2009) em discuss?o no Congresso para alterar o modelo ao Sistema de Partilha.
O Projeto-Lei prevê ainda a cria??o de uma nova estatal com recursos de capital 100%da uni?o criada para regular os interesses da na??o nos contratos da partilha de produ??o. A mudan?a no marco regulatório se deve a situa??o em que se encontra o Brasil hoje, dotado de uma estabilidade econ?mica, de uma já conquistada auto-suficiência diferentemente do contexto de 1997.
Onde se tinha o contexto inverso do que expressamos junto a uma desvaloriza??o do pre?o do petróleo. Por isso o sistema de concess?o foi criado a época para beneficiar aqueles que investiam no setor correndo um alto risco, mais tendo a possibilidade de retorno.
O DIREITO DO MAR—— 海洋法
O Direito do Mar é um ramo do Direito Internacional Público que vem se desenvolvendo progressivamente, devido, principalmente, a possibilidade de explora??o econ?mica do mar. Suas normas unicamente costumeiras durante vários séculos, com o decorrer do tempo, incorporaram outras legisla??es; os tratados e as conven??es internacionais, decorrentes da nova percep??o dos Estados, pois o mar deixou de ser visto unicamente como meio que possibilitava a realiza??o de transferências comerciais por navios, a guerra naval ou a seguran?a do Estado costeiro, para tornar-se uma fonte de riquezas em si mesmo, devendo ser explorado em proveito dos Estados ou da humanidade. (MOTA, 2008 apud FIORATI, 1999, p. 10).
A Codifica??o do Direito do Mar—— 對海洋法的編纂
O Direito do Mar è um dos ramos do direito Internacional Público que vem se desenvolvendo há vários séculos e seu domínio que vem desde antiguidade através do estado atuando de modo a expandir o seu poder e visando também o acumulo de riquezas.#p#分頁標題#e#
Durante séculos suas normas foram unicamente costumeiras. A codifica??o dessas normas ganhou cunho internacional com as Na??es Unidas e as posteriores Conven??es das Na??es Unidas sobre Direitos do Mar-CNDM.
Em 10 de dezembro de 1982, em Mondego Bay, Jamaica, encerrou-se a III Conferência das Na??es Unidas sobre o Direito do Mar e abriu-se à assinatura a Conven??o das Na??es Unidas sobre o Direito do Mar.
O Brasil assinou a Conven??o naquela mesma data, junto com outros 118 países. Aquele evento culminou uma longa história de negocia??es, na verdade iniciada em 1930, ent?o sob a égide da liga das na??es, em que a comunidade internacional procurou elaborar um regime jurídico internacionalmente reconhecido para o meio marinho.
O esfor?o foi continuado, em 1958 e em 1960, pelas duas primeiras conferências das Na??es Unidas sobre o direito do mar. Dado o malogro daquelas tentativas, o debate foi reiniciado, em 1967, na assembléia geral das Na??es Unidas e, após cinco anos de negocia??o preparatórias, no comitê para os Fundos marinhos, em 1973 a III Conferência das Na??es Unidas sobre o Direito do Mar.
O trabalho desenvolveu-se ao longo de 11 sess?es da conferência, durante nove anos, até a sess?o de encerramento na Jamaica. Quase 160 Estados, n?o apenas os membros das Na??es Unidas intervieram nos debates, constituíram o maior empreendimento normativo da história das rela??es internacionais, pois se tratou de legislar sobre todos os usos em todos os espa?os marítimos e oceanicos, que perfazem cerca de 4/5da superfície do globo terrestre. (VIDIGAL, et al. 2006)
Espa?os Marítimos da Amaz?nia Azul—— 亞馬遜的藍色海洋空間
O Brasil elaboarou norma interna com rela??o aos novos espa?os marítimos estabelecidos pela (CNUDM-1982-1982), do qual já adotados pelo Brasil mais que n?o tinha nada positivado.
A promulga??o da Lei n°8.617, de 4 de janeiro de 1993. Que disp?e sobre mar territorial, a Zona econ?mica exclusiva e a Plataforma Continental e dá outras providências veio fazer uma adequa??o da norma interna a (CNUDM-1982).
No qual nesses espa?os a Soberania de nosso Estado é exercida de forma heterogênea. Com isso os que fazem o gerenciamento das zonas precisam conhecer cada uma delas a fim de saber a Jurisdi??o, Soberania, suas delimita??es e interesses do Estado costeiro.
Atualmente fazem parte do gerenciamento desses espa?os os órg?os públicos de finalidades distintas mais que de alguma forma tem liga??o com o mar devendo assim atuar de maneira concorrente cada um na sua esfera de competência para salvaguarda dos interesses brasileiros nas águas.
A Policia Federal, a Receita Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), e a Marinha do Brasil (MB) integram essa incumbência de proteger os interesses nacionais em rela??o a esses espa?os marítimos.Isso de uma forma integrada sempre quando possível.#p#分頁標題#e#
águas Interiores—— 內陸水域
Também chamada por alguns doutrinadores do Direito de águas Nacionais ou Internas, essas águas além de possuir uma jurisdi??o semelhante á do mar territorial s?o ainda de maior relevancia para estratégia de defesa do Estado podendo o mesmo até impedir a passagem inocente de navios de guerra ou mercante de outras na??es.
As águas interiores s?o localizadas entre a costa e as linhas de base do mar territorial. A express?o abrange as águas doces dos rios, lagos e po?os existentes no território do país, bem como ancoradouros, portos golfos, e águas marinhas situadas entre a costa e o marco de inicio do mar territorial, onde o estado exerce a soberania plena e inexiste o direito de passagem inocente (SILVA, 2000 apud MELLO, 2007).
A luz da (CNUDM-1982) s?o águas interiores os mares completamente fechados, os lagos e os rios, bem como as águas no interior da linha de base do mar territorial. As águas arquipelágicas no interior das ilhas mais exteriores de um Estado arquipelágico a exemplo a Indonésia e as Filipinas também s?o consideradas águas interiores.
O que distingue , essencialmente as águas interiores das do mar territórial é que neste existe um direito de passagem inocente , em favor dos navios de guerra ou mercantes enquanto na interior n?o se admite.
Mar Territorial—— 領海
Compreende uma faixa de águas costeiras que se estende até 12 milhas naúticas onde o Estado detêm a soberania tanto no espa?o aereo como marítimo, pois é considerado como uma continua??o do território estatal e detêm segundo a (CNUDM-1982) os direitos de explora??o econ?mica dos recursos minerais existentes.
A Lei n° 8.617, de 4 de Janeiro de 1993, disp?e sobre o mar territorial, a zona econ?mica exclusiva e a plantaforama continental e dá outras providências a respeito.
Art.1° - O mar territórial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas pelo Brasil
Imcube também ao estado costeiro o poder de policia , de alfandega, de saúde pública, seguran?a, e prote??o ao meio ambiente.Nesse sentido refor?a ainda mais a idéia de que o mar territorial é parte integrante do estado no entanto mesmo sendo reconhecido como tal o direito sobre essa área n?o é absoluto como bem expressa a (CNUM ) em seu artigos 17 a 26 que regulam a matéria e diciplina as regras para a pasagem inofensiva pelo mar territorial.
Contexto Histórico—— 歷史背景 #p#分頁標題#e#
No Direito classico o mar territorial n?o era territorilalizado. No entanto desde da idade média as repúblicas marítimas da Itália procuraram estabelecer uma ordenamento jurídico para exercer o exercicio de sua autoridade marítima no mar.
Pois no século XVI, já haviam obtido a supremacia marítima contra piratas sarreceanos e outras países crist?os e ent?o procurarm consolidar no Direito o que já tinham conquistado de fato.
Com isse direito pré-estabelecido procuravam imp?r impostos sobre navega??o preserva-se contra o direito de pesca em sua costa , ao policiamento de suas águas contra piratas da época.
Mais adiante no final do século XVI, Estados como os Flades também passarm a reinvidicar uma zona marítima . Onde obtiveram exito com com a afirma??o de suas jurisdi??es do estado costeiro sobre o mar terrritorial.
Nessse mesmo contexto veio também o advento dos descobrimentos , entre os séculos XV e XIII, históricamente tendo como pioneiros nesse descobrimentos marítimos Portugal e Espanha a partir dai a navega??o marítima além de costeira tornou-se oceanica.
As duas na??es come?aram ent?o a querer para si o direito exclusivo sobrea s terras descobertas e adescobrir sob o fundamento de uma politica de "Mare Clausum" pela via diplomática do Tratado de Tordesilhas em 1499, que viria ser contestado por outras na??es européias .
Em 1699 os holandeses, através de uma obra "Mare Liberum" de Hugo Grotius advogaram um novo princípio segundo qual o mar era território internacional, com todas as na??es livres de utilizá-lo. (Wikipédia, apud Hugo Grotius, 1606)
Neste sentido a Inglaterra que vivia uma fase de guerra acirrada com os holandeses pelo domínio do comercio mudial op?s - se a esta idéia e procurou provar que o mar era na prática t?o passivel de ser apropriado quanto o território terrestre. Desssa controversia entre estas duas vis?es encontro-se o primeiro a lei consetudinaria a respeito do mar territórial que foi limitadoa domínio marítimo a dist?ncia de um tiro defencivo de canh?o que seria estabelecido e adotado universalmente no limite das três milhas marítimas da costa.
Do Século XVIII até meados do sèculo XX, as águas do Império Britanico, Estados Unidos da Améria, Fran?a, e de outros Estados, foram fixados em três milhas marítimas (6 km), o que equivalia , de ínicio , ao alcance de um disparo de canh?o .
Portanto a soberania do mar territorial era assim exercida com esses limites das três milhas ou como dito anteriormente um tiro de canh?o, somente no século XIX essa prática passa a vigorar no plano internacional.
Contudo com o advento da tecnologia no século XX e o poderil militar dos Estados cada vez mais aperfei?oados, tendo como natureza maleficas para humanidade como um todo os testes nucleres produzidos pelas potências e que por sua vez p?em em cheque a existência humana n?o só da época como nos dias atuais.#p#分頁標題#e#
O direito de pesca foi outro fator a ser contestado pois diversos países estabeleceram seus limites unilateralmente uns em 50 milhas naúticas e outros em até 200 milhas causando uma desordem no Direito internacional como foi o caso do Brasil que adotou um Decreto Lei n° 1.098/70.Priorizando 200 milhas.
Porém com o advento da Conven??o sobre o Direito do Mar de Monte By que estabeleceu o limite territoriais para 12 milhas marítimas e o Brasil tornou-se signátario acabando assim por revogar o Decreto acima mencionado e editou a Lei n° 8617/93.
Zona Contígua—— 毗連區
A figura da zona contígua teve sua primeira idéia de cria??o formada ao longo dos séculos que visavam principalmente os interesses econ?micos.
Sua origem é reconhecida à Inglaterra com a promulga??o da "British Hoveringh Acts" promulgando em 1718, como o ato a Inglaterra poderia exercer um controle fiscal, sanitário, relativo à imigra??o irregular em faixa de cinco milhas do mar costeiro, sendo essa distancia evoluiu para 24 milhas no início do séc. XIX, retrocedendo para cinco milhas em 1876.
No final do séc. XIX esta Zona Contígua já se configurava como um espa?o aut?nomo no Direito costumeiro. Com esse reconhecimento de um mar territorial que perdurou por vários séculos, a codifica??o só veio com a discuss?o de dimens?o internacional numa Conferência em Haia, em 1930 que por sua vez foi regulamentada juridicamente na Conferência de Genebra de 1958 que incluiu por uma conven??o do mar territorial e a zona contígua.
Esse quadro foi modificado com a (CNUDM-1982) de 1982 que definiu a faixa entre o mar territorial e o alto-mar, fixada entre 12 e 24 milhas, na qual o Estado exerce sua jurisdi??o sobre atividades marítimas e de interesse nacional.
Tais como o poder de tomar as medidas de fiscaliza??o e repress?o necessárias para evitar as infra??es às leis e aos regulamentos aduaneiros e fiscais, de imigra??o ou sanitários.
Isso fez com que o estado costeiro a fim de exercer sua soberania e interesses estatais ter o direito de perseguir um navio de bandeira estrangeira seja ele mercante ou de guerra, quando às autoridades que fazem esse gerenciamento tiverem motivos fundados para acreditar que o navio estrangeiro infringiu suas leis e regulamentos no MT , na ZC ou na plataforma continental.
O estado n?o pode exercer a Jurisdi??o Penal ou Civil sobre o navio, a n?o ser que estejam presentes os requisitos constantes do artigo 27 da CNUDM-1982.
Zona Econ?mica Exclusiva—— 專屬經濟區
A Zona Econ?mica Exclusiva - (ZEE) é uma inova??o importante trazida pela (CNUDM-1982) de 1982 para atender os anseios dos estados costeiros em raz?o de conferir aos mesmos direitos em matéria econ?mica sobre espa?os marítimos adjacentes ao mar territorial.#p#分頁標題#e#
Da qual ficou definida como uma faixa de mar que come?a no limite exterior do mar territorial de um estado costeiro e termina a uma distancia de 200 milhas (370 km) do litoral exceto se o limite exterior for mais próximo de outro Estado na qual o Estado costeiro disp?e de direitos especiais sobre a explora??o e uso de recursos marinhos.
No entanto apesar dos países em desenvolvimento usarem o regime jurídico do mar territorial na ZEE em que a pesquisa científica dependeria de autoriza??o expressa do estado costeiro, os países industrializados consideram que ela faz parte do alto mar.
E, portanto a pesquisa deveria ser livre. Entre esses que entendem dessa forma está os Estados Unidos da América a maior amea?a militar do mundo hoje, se considerando seu poderio militar como um influenciador nos debates diplomáticos de acordos bilaterais.
Plataforma Continental—— 大陸架
Grande parte do leito do mar consiste em grandes fundos oceanicos (planície abissal), que se encontra a muitos milhares de metros de profundidade.
Em muitas partes do mundo, os grandes fundos oceanicos est?o separados da costa das massas terrestres por um terra?o ou plataforma, o qual, em termos geológicos, constitui uma parte do próprio continente coberto pelas águas relativamente pouco profundas da margem continental.
A largura da plataforma varia mais ou menos entre uma e algumas centenas de milhas, variando a sua profundidade entre 50 metros e 550 metros.
A configura??o do leito do mar possui determinadas características comuns. O aumento da profundidade é gradual até a orla ou factura da plataforma ser atingida, podendo existir ent?o um declive íngreme até os fundos oceanicos.
Sua profundidade média da orla varia entre 130 a 200 metros. A relativamente íngreme inclina??o do talude continental dá lugar, com freqüência, a uma extensa camada de sedimentos que disfar?a a fronteira entre os fundos oceanicos e o suporte da massa continental, a que é chamado de sopé continental.
A Conven??o sobre o Direito do Mar de 1982 disp?e em seu artigo 76 o conceito para plataforma continental:
Art. 76 A plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extens?o do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental ou até uma distancia de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em o bordo exterior da margem continental n?o atinja essa distancia.
O Estado costeiro querendo aumentar seus limites da plataforma continental, além das duzentas milhas, deve submeter sua proposta à Comiss?o de limites da plataforma continental como bem estabelece o anexo II da CNUDM-1982.#p#分頁標題#e#
O Estado costeiro segundo a CNDUM exerce direitos de soberania sobre a plataforma continental, para efeitos de explora??o e aproveitamentos dos seus recursos naturais.
Na plataforma continental existem depósitos considerados de petróleo e gás em várias áreas. E o próprio leito do mar proporciona recursos de pesca sedentária. Neste contexto é conveniente destacarmos um fato diplomático que chegou a resultar numa guerra entre Brasil e Fran?a do qual o episódio ficou conhecido como "Guerra da Lagosta".
Em 1962-63 após o apresamento de barcos de pesca franceses por navios brasileiros no Nordeste, a Fran?a deslocou navios de guerra para a regi?o e o Brasil chegou a fazer o mesmo.
O incidente aconteceu em plena à vigência da CNUDM-1982 de 1958 que previa Direito soberano dos Estados costeiros em rela??o à Plataforma Continental em rela??o aos recursos naturais e sua explora??o. O que mais tarde foi também garantida na conven??o de 1982 de Monte By na Jamaica. Contudo o direito do Estado costeiro limita-se apenas quanto à explora??o dos recursos naturais.
O Auto Mar—— 自海
O auto mar é de livre circula??o para todos os Estado e deve ser utilizado para fins pacíficos. No entanto vem sendo motivo de preocupa??o para comunidade internacional que se vê amea?ada com os piratas da atualidade.
Que n?o muito diferente de épocas passadas tem um objetivo em comum que é lan?ar-se ao mar para apropriar-se de coisa alheia. Incidentes envolvendo piratas em alto mar s?o recentes e somam uma quantia interessante de US$ 150 milh?es de dólares já que eles atacam navios cargueiros e também fazem reféns em troca de resgates milionários.
Neste contexto a Organiza??o do Tratado do Atlantico Norte (OTAN) vem atuando em alto mar contra esse tipo de ilícito dos mares. Já a CNUDM-1982 de 1982 estabeleceu na parte VII o regime do alto mar, e seu artigo 86 estabelece o seguinte:
Art. 86 As disposi??es da presente parte aplicam-se a todos as partes do mar n?o incluídas na zona econ?mica exclusiva, no mar territorial ou nas águas interiores de um Estado, nem nas águas arquipélagicas de um Estado Arquipélago. o presente artigo n?o implica limita??o alguma das liberdades de que gosam todos os Estados na zona econ?mica exclusiva de conformidade com o artigo 58"
Portanto a massa equórea do alto mar n?o comp?e a chamada Amaz?nia Azul, embora segundo o Artigo 76 parágrafos 5 e 6 da CNUDM-1982 de 1982 falar que possa comp?-la.
é de total relevancia e preocupa??o o que vem acontecendo nessa área do alto mar que pouco se vê preocupa??o por parte das autoridades brasileiras a respeito. Contudo como vem mostrando os acontecimentos internacionais com ataques piratas a navios de diversas bandeiras sejam eles cargueiros ou petroleiros.#p#分頁標題#e#
Cabe assim nos prepararmos pra essa amea?a que se encontra presente nos mares e que pode alcan?ar nossas riquezas da Amaz?nia azul que desperta cobi?a, principalmente agora depois da divulga??o da camada do pré-sal. Como maioria da comunidade internacional que precisa de recursos como petróleo fonte cada vez mais escassa.
A área—— 面積
Os Estados tem direito de acesso ao mar como bem é estabelecido na CNUDM-1982 de 1982, mesmo n?o sendo esses Estados banhados pelo litoral tem o direito de passagem até se chegar o auto mar que é a denominada "área" comum da humanidade.
Nenhum estado pode reivindicar qualquer prevalência de soberania nessa área que tem livre circula??o de todas as na??es, contudo como bem denomina a CNUDM-1982 é de fins pacíficos para todas as na??es.
Os recursos naturais nessa área s?o muito relevantes, embora fiquem em grandes profundezas o que dificultam sua explora??o seja qual for a na??o que queira explorar.
Temos como recursos nessa área que foram considerados pela CNUDM-1982 os nódulos polimetálicos ricos em cobre, cobalto, níquel e manganês. Atualmente quem cuida juridicamente dessa enorme área é:
A autoridade Internacional dos Fundos Marinhos configura-se numa organiza??o jurídica internacional e com personalidade jurídica internacional e capacidade jurídica para exercer suas fun??es e perseguir os objetivos determinados pela Conven??o da Jamaica (FIORATI, 1999, p. 310).
A Conven??o em sua resolu??o II constante do final de sua ata especifica as normas relativas à sua explora??o.
SOBERANIA—— 主權
Quando pensamos em seu conceito vem a tona em nossos pensamentos a rela??o que este faz com vernáculos como poder, governo, Estado, território, defesa nacional, política, povo e etc.
O seu conceito foi todo historicamente como sendo de referência a independência do poder do estado. A afirma??o da soberania aconteceu e desenvolveu-se na Idade média sobre três prismas para independência do poder real. Os prismas eram o combate a três poderes que impediam a independência e afirma??o do poder real. (DALLARI, 2007, p. 74)
O primeiro deles era o poder do Sacro Império Romano Germanico, em seguida o da igreja e por ultimo os poderes feudais. Era a busca de afirma??o da independência do poder do rei diante dessas três esferas que o interferiam.
A liga??o entre esses três poderes e o rei tinha em primeiro plano a igreja e o poder temporal do rei e ao poder do papa visto a forte influencia do poder da igreja católica na Idade Média. Adiante tínhamos a figura do imperador que pretendia manter a sua independência pela vinculo da vassalagem. (Idem)#p#分頁標題#e#
Em terceiro os poderes feudais que no interior buscavam se afirmar perante o poder real. Com essa retomada histórica a Idade Média e sua afirma??o teoricamente de seu conceito. Levou a uma problemática na distor??o de sua defini??o visto que pela importancia da significa??o política do seu significado.
Muitos estudiosos teóricos do Estado, filósofos do direito, cientistas políticos, internacionalistas, historiadores das doutrinas políticas, e de todos que se dedicam aos estudos das teorias dos fen?menos jurídicos e políticos.
Passaram a dispor de uma farta bibliografia pois eram muitos teóricos estudando o mesmo assunto o que acabou por ser uma distor??o em seu conceito, que hoje o termo é largamente utilizado e empregado tanto na teoria como na pratica. A elabora??o do seu conceito como bem mostramos foi ao esfor?o de diferentes pensadores de diferentes áreas. (Op. cit., 76)
Contudo a sistematiza??o e clareza do seu conteúdo foi obra de dois grandes intelectuais. Quando ao aspecto interno da soberania tive Jean Bodin e em rela??o aos aspectos externos tivemos Hugo Grocio.
No contexto brasileiro estudiosos como Reinaldo Dias (2008, 111) fala que há três idéias implícitas no conceito de soberania, "a supremacia jurídica autonomia do poder e a fonte originaria desse poder". Passando a discuss?o de conceito chegamos ent?o ao auto aspecto importante que s?o as características.
Essas s?o reconhecidas por praticamente a totalidade dos estudiosos que a reconhecem como una indivisível, inalienável e imprescritível.
Ela é chamada de una por que n?o pode um Estado obter duas soberanias. Sendo ela um poder em ultima instancia sobre a atributividade das normas, é sempre poder superior a todos os demais que existem no Estado, assim n?o podendo ser concebível a convivência de mais de um poder superior no mesmo ambito. (DIAS, 2008, 115-123)
Já na indivisível é assim lhe dada essa característica devido alem das raz?es da uma, por se aplicar a universalidade dos fatos ocorridos no Estado, sendo inadmissível, por isso, a existência de varias partes da soberania, separadas.
A exemplo disso tive no Brasil movimentos separatistas desde a época da Guerra da Farropilha no sul como recentemente outros movimentos que queriam a separa??o da soberania, contudo n?o lograram êxito. Dias
Esses fatos justificam a presen?a importante e marcante do exercito brasileiro no sul do Brasil. Temos ent?o a terceira característica como sendo inalienável, pois, aquele que detém desaparece quando ficar sem ela, ou seja, perde assim acontece com o povo, a na??o, ou o estado.
A última característica é a imprescritível, justificando assim ser por que jamais seria verdadeiramente superior se tivesse um prazo determinado, certo de dura??o. Temos alem da característica outro fator importante no estudo da soberania que é a sua rela??o com a justifica??o e a titularidade. Para explicar o aspecto da justifica??o e a titularidade temos varias teorias que s?o divididas em dois grandes grupos, com vários subdivis?es.#p#分頁標題#e#
No entanto para o nosso estudo cabe apenas citá-las, onde o primeiro grupo seria o da Teoria Teocrática e o segundo o da Teoria Democrática.
Soberania Nacional—— 國家主權
Falar hoje de soberania nacional pensamos primeiro em nossa Amaz?nia verde que vem sendo amea?ada com sua invas?o de estrangeiros que a exploram se a menor dificuldade.
No entanto outra Amaz?nia azul muito rica em recursos naturais em especial o petróleo, que teve novos campo descobertos, tais quais o pré-sal. Essa riqueza de nossos mares é tratada hoje como uma quest?o de soberania nacional, pois n?o podemos esquecer de fatos em que o Brasil foi amea?ado nas águas, como os ataques alem?es em nosso litoral nordestino na 2a Guerra Mundial, como também a guerra da lagosta.
Que teve Fran?a do outro lado brigando por nossas lagostas, que de direito só nós podemos explorar a pesca em nossas águas jurisdicionais. Portanto nesse momento tivemos que nos impor para impor para defender nossos direitos. Pois caracterizaram situa??es em que o Brasil se viu amea?ado em sua soberania.
Atualmente a marinha do Brasil tem um plano de defesa para a nossa soberania dos mares, em especial no que tange a Amaz?nia azul e a camada do pré-sal.
Na Constitui??o Federal o tema soberania como sendo o primeiro inciso dos fundamentos de nosso Estado.Isso mostra a importancia do qual nossos legisladores deram ao tema.
No artigo 4° nossos representantes foram felizes ainda em determinar que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas rela??es internacionais pelos princípios da independência nacional, autodetermina??o dos povos, n?o interven??o, igualdade entre os Estados, defesa da paz e solu??o pacifica dos conflitos.
Já no parágrafo único desse mesmo artigo, disp?e que a Republica Federativa do Brasil buscará a integra??o econ?mica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando a forma??o de uma comunidade latino-americana de na??es.
é nesse contexto que o Brasil sempre busca a solu??o pacifica dos conflitos, a n?o interven??o em outros estados e, sobretudo a defesa da paz. Nosso governo mostrou bem o que elenca o artigo 4° quando na invas?o feita pelos EUA ao Iraque ob o pretexto de haver armas biológicas de destrui??o em massa em rede nacional o presidente Luis Inácio Lula da Silva mostrou as manifesta??o em um pronunciamento, disse:
o governo brasileiro lamenta profundamente o inicio das opera??es militares em território iraquiano e que n?o se tenha preservado na busca de uma solu??o pacifica para o desarmamento do Iraque, no marco da carta das Na??es Unidas e das resolu??es do conselho de seguran?a.
O que perante nossas atitudes diplomáticas frente às outras na??es sempre pautadas no dialogo e tendo como escopo principal a paz, fez com que o Brasil conquistasse uma vaga provisória no conselho de seguran?a da ONU este ano.#p#分頁標題#e#
Passo importante para o Brasil que busca sua vaga permanente no conselho. A vaga representa uma magnitude importante em rela??o a soberania brasileira nas águas visto o pré-sal nossa alavanca para o desenvolvimento.
A representatividade do país leva nosso presidente a participar de diversas cúpulas com países ditos de primeiro mundo e discutir a soberania nacional como também como também problemas sociais relacionados a fome no qual o Brasil encabe?ou na luta ao lan?ar seu programa fome zero.
No qual relacionamos o programa de a??o social com soberania nacional pois n?o temos como ter um na??o que luta hoje pelo seu desenvolvimento, reaparelhando suas for?as armadas para garantir suas riquezas e usar desse seu poder supremo para erradicar a pobreza o seu próprio povo.
A Soberania de nossas águas—— 我國海域的主權
A delimita??o jurisdicional, ou seja, a fronteira de nossas águas, é algo difícil de precisar por sua grande extens?o e por ser em água, diferentemente do nosso território em terra.
Essa imensa área que hoje chamamos de Amaz?nia azul é equivalente a mais de 50% de nossa extens?o territorial. Torna-se assim um grande desafio garantir a soberania das águas brasileiras com tamanha área a ser protegida.
Desde a antiguidade o homem teve o mar como seu aliado para vários fins como: as grandes descobertas, as conquistas, a guerra e também para sua sobrevivência.
O Brasil sempre fez uso, em particular, a defesa da nossa soberania que sempre teve relacionada ao mar, onde podemos destacar as duas grandes guerras mundiais, a guerra da lagosta dentre outras de menor expressividade.
Agora o país se vê em uma guerra de diálogos e acertos com as descobertas do pré-sal, a marinha brasileira diante da importancia da descoberta para o nosso desenvolvimento elaborou um plano de defesa audacioso para resguardar a soberania de nossas águas.
O plano foi apresentado pela marinha ao Ministério de Defesa como um projeto para a cria??o do ent?o "Sistema de Gerenciamento da Amaz?nia Azul" (Sis Gaaz). Que terá a capacidade de efetuar o monitoramento continuo da grande área mencionada, nossas águas nacionais.
Contudo como o monitoramento n?o é por si só suficiente, tamanha as grandes amea?as que temos no meio marítimo internacional, a a??o de presen?a efetuada por nossa marinha se faz de vital importancia.
Mesmo com meios de tecnologia que se alterna entre alto padr?o tecnológico e obsoletos nunca deixamos a soberania do nosso mar de lado, como foi dito hoje já há um plano de defesa para gerenciar nossas águas.
Para isso está incluído a compra de quatro submarinos convencionais baseados no Scorpene e de um submarino movido por propuls?o nuclear, a partir de acordo estratégico assinado com a Fran?a.Visando assim o reaparelhamento das for?as armadas em defesa de nosso patrim?nio.#p#分頁標題#e#
A avalia??o foi feita a parlamentares pelo Ministro da Defesa Nelson Jobson, em exposi??es nas comiss?es de Rela??es Exteriores e defesa Nacional do Senado e da Camara.
O ministro mostrou a importancia da aquisi??o desses submarinos de propuls?o nuclear para garantir a nossa soberania. Explicou que a Estratégia Nacional de Defesa (END) definiu como objetivos estratégicos a atua??o da MB a nega??o do uso do mar, ao controle das áreas marítimas sobretudo nosso petróleo na camada descoberta e o projeto do poder (BRASIL, 2009)
A compra dos submarinos discutidos em agosto do corrente ano foi muito polemica devido aos brasileiros n?o estarem acostumados a ver a na??o gastando bilh?es em defesa nacional, pois a compra dos submarinos pode chegar a cifra dos 6,690 bilh?es de euros e a previs?o é que esta encomenda bélica seja entregue em 2015.
A desigualdade social existente faz com que opini?es publicas se colocassem ao contrario a compra, já que o Brasil deveria cuidar de outros fatores internos como a miserabilidade, saúde, educa??o e seguran?a.
No entanto aos brasileiros com uma vis?o mais progressista viu que já está mais do que na hora de reaparelharmos nossas for?as armadas, pois s?o elas que garantem nosso desenvolvimento.
Ou seja, gastamos sim bilh?es com reaparelhamento em prol da nossa soberania, defesa da riqueza da Amaz?nia Azul, no entanto o retorno financeiro também é na casa dos bilh?es que o governo usara no desenvolvimento do país em diversos seguimentos como bem quer o povo brasileiro, mais saúde, educa??o, seguran?a dentre tantos outros aspectos importantes que fazem o povo de uma na??o viverem dignamente.
Por fim ressaltamos aqui um adendo sobre os espa?os marítimos nos quais o estado costeiro, a CNUDM-1982 estabeleceu diferentes graus de controles, nesse espa?o o Brasil tem os seguintes limites de controle para as águas marítimas sob a jurisdi??o nacional.
No Mar territorial, no espa?o subjacente, bem como no seu leito e subsolo, o país possui soberania plena, reconhecendo o direito de passagem inocente. Na zona contigua pode tomar as medidas de fiscaliza??o e repress?o necessárias para evitar às infra??es a lei e aos regulamentos aduaneiros, fiscais e de imigra??o ou sanitários.
Já na Zona Econ?mica Exclusiva (ZEE), temos direitos de soberania para fins de explora??o e de recursos vivos e n?o vivos do solo e subsolo marinho e das águas sobrejacentes. Com todas essas áreas marítimas sob jurisdi??o nacionais vale lembrar as sábias palavras de Rui Barbosa que deixa uma mensagem importante no livro Li??es das Esquadras, referente à soberania dos mares:
O mar é o grande avisador. P?-lo Deus a bramir junto ao nosso sono, para nos pregar que n?o durmamos. Por ora sua prote??o nos sorri, antes de trocar em severidade as ra?as nascidas a beira-mar n?o tem a licen?a de serem míopes (RUI BARBOSA, 1898, no artigo "A li??o das esquadras").#p#分頁標題#e#
E a plataforma continental, exerce direitos de soberania para efeitos de explora??o e aproveitamento dos recursos naturais, e na parte excede as duzentas milhas, buscamos exclusividade para a explora??o do leito e do subsolo junto a ONU.
MARINHA—— 海軍
A marinha do Brasil uma institui??o secular que tem como seu pilar fundamental o bin?mio disciplina e hierarquia. é hoje a principal institui??o para cuidar de nossas águas jurisdicionais.
O congresso com a Lei Complementar n° 97/1999, no artigo 17, estabeleceu que cabem a Marinha do Brasil as seguintes atribui??es subsidiarias a sua miss?o principal:
Orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas no que interessa a defesa nacional; prover a seguran?a da navega??o aquaviária; contribuir para a formula??o e a condu??o de políticas nacionais que digam respeito ao mar (BRASIL, 1999).
Além de tudo a Marinha vem dando uma enorme contribui??o para o desenvolvimento do país com pesquisas e levantamentos para o aumento de nossa plataforma continental junto a ONU.
Gerenciamento da Amaz?nia Azul—— 藍色亞馬遜管理
O mar como vimos nos capítulos anteriores é uma fonte imensurável de riquezas. Ele nos oferece como meio de transporte marítimo de carga, de turismo, como os navios transatlanticos, suas riquezas tal qual o petróleo, gás, nódulos polimetálicos s?o as fontes de energia que mais se cobi?a.
Para que todas essas potencialidades se transformassem em realidade, se faz necessário que aprofundemos nosso conhecimento sobre esse mar que nos pertence. órg?os do governo tem feito diversas pesquisas e estudos multidisciplinares para o melhor aproveitamento dessas riquezas.
Esse estudo, essa busca pela importancia do mar para o Brasil e seu desenvolvimento é que precisa ser feita por nós brasileiros. Pois isso é o que chamamos de mentalidade marítima.
Um exemplo de país que tem uma mentalidade marítima avan?ada é a Gr?-Bretanha que constitui, um império, gra?as ao seu poder marítimo, poderíamos ainda citar o Jap?o um pequeno país que tem hoje o seu desenvolvimento também devido ao mar, onde se destaca sua grande produ??o de navios e mercantes de guerra, sua explora??o de pesca que está como uma das mais avan?adas do mundo.
A legisla??o internacional sobre o mar, em especial a Conven??o Sobre o Direito do Mar (CNUDM-1982, 1982), define os direitos e as responsabilidades dos estados costeiros.
No Brasil além de adotar a conven??o para o gerenciamento de seus mares, fez o legislador o estabelecimento em lei das áreas relativas à zona contigua, a zona econ?mica exclusiva e a plataforma continental.
N?o foi como base de um ato unilateral de soberania que o legislador que arrogamos esse direito e assumimos esse direito. é sim numa consciência que aderimos uma conven??o internacionalmente reconhecida e temos que respeitar para ver nossos direitos serem também cumpridos.#p#分頁標題#e#
De acordo com Ribeiro Filho, 2008,
Monitorar, acompanhar e proteger as águas jurisdicionais brasileiras exige tecnologia e política de longo prazo, mas que devem ser implementadas executadas de forma continua e permanente, para que se possa conseguir o indispensável crescimento do poder naval brasileiro (RIBEIRO FILHO, 2008).
Ademais temos a marinha que ciente de suas responsabilidades de monitorar e proteger as águas jurisdicionais brasileiras elaborou o Sistema de Gerenciamento da Amaz?nia Azul, apresentando ao Ministério da Defesa em 2007, que contem no seu escopo principal, dentre outros, o Sistema de Informa??o Sobre o Tráfego Marítimo (SISTRAN), o Sistema de Identifica??o e Acompanhamento de Navios a Longa Distancia (LRIT), o Programa Nacional de Rastreamento de Embarca??es Pesqueiras por Satélite (PREPS) e o Sistema de Prote??o as Instala??es de Prospec??o e Extra??o de Petróleo, que está intimamente ligado a defesa, prote??o, a economia e ao meio ambiente do país.
A Legisla??o Básica do Gerenciamento—— 管理的法律基礎
Como bem explicamos a CNUDM-1982 é a principal norteadora das normas que dizem respeito ao mar. Contudo a nossa Constitui??o Federal no seu artigo 20, que s?o bens da Uni?o as praias marítimas, as ilhas oceanicas e costeiras, os recursos naturais da plataforma continental e da zona econ?mica exclusiva e o mar territorial.
Ou seja, a constitui??o se preocupou em estabelecer nossos direitos nas águas. A lei n° 8.617/1993 esclarece, oficialmente o que s?o as áreas do mar territorial, a zona econ?mica exclusiva e a plataforma continental.
Nossa constitui??o também nos fala que compete a Uni?o, prioritariamente ou em conjunto com os estados e municípios, cuidar dos bens nacionais, legislar e proteger o meio ambiente, bem como fiscalizar, no mar sob nossa jurisdi??o, o cumprimento da legisla??o nacional.
O Brasil conta com 23 ministérios de acordo com a lei n° 10.683/2003, com responsabilidades distintas, todas eles porém podendo relacionar-se contudo sempre subordinados ao Presidencia da República.
Destes 23 ministérios destacamos alguns que tem uma liga??o mais estreita com o mar, s?o eles o Ministério da Defesa e o Ministério da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, da Industria e do Comércio Exterior, da Fazenda, da Justi?a do Meio Ambiente, das Minas e Energia, das Rela??es Internacionais.
Temos ainda vários outros órg?os que fazem a gerencia de nossos mares, com suas normas especificas que cuidam desse grande patrim?nio. Vale ressaltar ent?o o Comando da Marinha, a Receita Federal, a Petrobrás a Agencia Nacional de água (ANA), a Agencia Nacional de Transportes Aquaviarios, os Conselhos de Autoridade Portuária e outros.
#p#分頁標題#e#A QUARTA FROTA—— 第四艦隊
A Quarta frota é uma divis?o da Marinha dos Estados Unidos da América responsável por pera??es militares nas regi?es da América do sul, Central e Caribe.
E tem a frente de sua linha de comando O Contra- Almirante Joseph D. Kernan, um militar que já foi ex- instrutor do Seal (grupo de elite da Marinha do EUA) considerado por especialistas como sendo a melhor for?a especial do mundo.
S?o os ditos homens-r?s, treinados para a guerra, com capacidade de sabotagem e destrui??o, seja na guerra n?o convencional, de a??o direta, antiterrorismo e reconhecimento.
O comandante participou de várias opera??es secretas na guerra do Iraque e também do Afeganist?o. O que mostra que seu perfil tanto de carreira como de treinamento est?o distantes de ser um pacificador que vem com intuito de a??es de presen?as humanitárias.
Mostra sim indícios da verdadeira inten??o dos EUA com a regi?o que na conjuntura atual que vem se fortalecendo com Estados cada vez mais solidários e independentes na democracia atual.
Num contexto em que os países sul americanos se solidificam com pactos como o do MERCOSUL, os fóruns como a Unasul, Alba e o Conselho de Defesa da Regi?o Sul da América. Tudo isto aliado a descoberta recente pelo Brasil de um vasto campo de Petróleo situado na chamada Amaz?nia Azul vai de encontro à política estadunidense tida como imperialista e intervencionista como se mostrou no século passado e também no atual.
A cria??o da frota como bem mostra sua história nunca teve interesses pacíficos, veio atuar no Atlantico Sul em defesa de seus interesses. O Brasil quando atacado pela Alemanha decidiu entrar em guerra e ficou aliado dos EUA que tinha uma rela??o diplomática boa com nosso país e já utilizava bases brasileiras na época.
Todavia a maior pretens?o de estabelecer essa frota em 1943 durante a Segunda Guerra mundial foi de conter as investidas da Alemanha contra o hemisfério Ocidental, logo após a queda da fran?a em 1940.
Adiante veio o ent?o inesperado ataque japonês a Peral Harbor em dezembro de 1941 que também contribuiu para sua cria??o e seu estabelecimento nos mares do Atlantico Sul que ao final da guerra suas aten??es voltaram-se para a guerra Fria contra a ex-Uni?o Soviética que n?o levando amea?as ao Ocidente fez com que fosse assim extinta a seguinte Frota em 1950 e sua regi?o de atua??o absorvida pela ent?o Segunda Frota da Marinha americana.
Em 12 de Julho de 2008 a maior potência militar da humanidade reativa a ent?o temida Quarta Frota e coloca no cenário mundial mais uma arma da política imperialista dos USA no mundo, seu restabelecimento aconteceu depois de 58 anos de sua desativa??o.
Sua sede fica situada na Esta??o Naval de Mayporte, em Jacksonville no estado da Florida. Responsável por opera??es militares nas regi?es citadas acima e com atua??o tanto pelo Oceanico Atlantico como Pacífico. A retomada teve cinco pontos importantes dentre ele o que merece destaque e descren?a é a finalidade pacífica.#p#分頁標題#e#
O restabelecimento da Quarta frota permite-nos mais efetivamente empregar as for?as navais para construir confian?a e cren?a entre as na??es através de esfor?os coletivos de prote??o marítima, que estejam enfocando interesses mútuos (Discurso de reativa??o: Comandante Alm. Gary Roughead)
A presen?a desse império dos EUA que hoje podemos chamar de "Império do Mal" já que considera o globo como um pleno campo de batalha e tem segundo o próprio Pentágono (sede do Departamento de Defesa dos Estados Unidos) tinha no ano de 2008 em torno de 865 bases militares espalhadas pelo mundo.
Cabe destacarmos as bases militares que já fazem parte da estratégia intervencionista na América Latina, Manta no Equador cujo fechamento já foi anunciado pelo presidente Rafael Correa; Três Esquinas e Letícia na Col?mbia na fronteira com o Brasil; Porto Leguízamo e Larandia também na Col?mbia; Iquitos (Peru); Beatriz (Aruba); Hato (Cura??o); Comalpa (El Salvador); Guantanamo (Cuba); Soto Der Cano (Honduras).
N?o bastasse essa representatividade nesses países os EUA na década de 90 tentaram com o Brasil transformar a base de lan?amento de satélites de Alcantera no Maranh?o, numa base militar em pleno território brasileiro sobre várias condi??es dentre ela cabe destacar a que nenhum brasileiro poderia ter o acesso as suas dependências.
Ficaria a cargo de uma mera concess?o com um suposto aluguel por sua utiliza??o e justificando os EUA seu fim pacífico, declarando ser seu ponto estratégico na geografia global para experiências do progresso da humanidade.
O que logo n?o restaria dúvidas à amea?a da soberania nacional em que pese estaria bem claro.
Repercu??o dos Países Latinos
O intervencionismo como dito antes é marca permanente da natureza da política externa estadunidense desde século XIX até os dias atuais.
O relan?amento da frota marca um momento histórico vivido por nós latinos americano, pois temos políticas nos países Sul Americanos que caminham para o Esquerdismo n?o totalmente estremado como vimos no caso particular da Venezuela que prega total revolu??o antiimperialista e que proclama o socialismo como meta.
E sim Governos que est?o preocupados em fortalecer suas democracias e, sobretudo visam uma justi?a social como todo, para o bem comum dos povos. Esse tem sido o marco dos presidentes que tem assumido vários países da America Latina representando assim uma camada mais popular do que outrora.
Em Cuba mesmo com o novo Presidente dos EUA Barack Obama dando sinais tímidos de uma crise que já perdura por 47 anos na história, de embargos econ?micos. As rela??es diplomáticas, contudo entre os dois países ainda continua longe de ser resolvida, pois Cuba segue resistindo ao modelo imperialista e desafia a maior potência do mundo com o velho modelo socialista.#p#分頁標題#e#
Já na Bolívia e Equador está em curso uma nova Constitui??o que tendem consolidar as idéias dos novos governos populares eleitos.
No Brasil há uma luta para vencer o paradoxo das disparidades sociais internas, combatendo com diversos programas sociais dentre eles o conhecido programa "Fome Zero" e ao mesmo tempo com o seu futuro progresso que se vê com as novas descobertas na Amaz?nia Azul referentes à sua camada do Pré - Sal em especial, caminha para ser uma emergente potência do Século XXI.
O que preocupa os EUA diretamente já que metas "Intervencionista- Imperialista" para todo globo e em especial agora para a América Latina advinda n?o de um governo contemporaneo, mais sim de políticas que veio se firmando ao longo dos séculos.
Neste contexto cabe ressaltarmos um pouco dos antecedentes, e doutrinas históricas para se fazer ent?o entender dessas repercuss?es e atitudes da ent?o hegem?nica potência mundial.
é citado, a doutrina Moroe que tinha como slogan: "A América para os americanos" de James (MOROE, 1823). Que tinha como escopo principal n?o a America em si "para todos" seja ela Norte ou Sul, cada pólo pertencente os seus respectivos povos, e sim que o todo desse continente pertencesse apenas aos norte americano.
Cabe destacarmos Simon Bolívar que continua sendo uma referência na luta contra essa política intervencionista e também contra o imperialismo, pois foi um grande revolucionário latino americano responsável pela independência de vários territórios da "América Espanhola" (se refere às partes da América colonizadas por espanhóis inclusive os de língua n?o-castelhana, como bascos, galegos e catal?es).
No congresso de panamá o lider desejava articular uma confedera??o hispano americana que reuniu Peru, Venezuela, Bolivia, Equador ficando o nosso Brasil de fora.
é impressionante que mesmo em 1826 o pensamento revolucionario anti a politicas como as dos EUA já eram presentes como mostra a seguir um ideal proposto por Simon: "O novo mundo deve estar constituído por na??es livres e independentes, unidas entre si por um corpo de leis em comum que regulem seus relacionamentos externos" (WIKIPéDIA).
E também dendre os principais principios elencados por esse congresso temos que vê a preoucupa?ao já grande a época quando se visava estabelecer o contingente dos efetivos militares, no Exército e na Marinha, buscando um equilíbrio entre as for?as dos estados-membros para se defender dos espanhois .
O que no entanto agora n?o é muito diferente já que se busca uma forma??o de um bloco entre os paises latinos americanos em defena dos interreses Estatais dos estados membro e tendo como fim maior a manunten??o da paz em nosso continente latino americano.#p#分頁標題#e#
Retomando a politicas doutrinarias temos a politica do Big-Stick (ou grande porrete) foi uma frase de efeito usada para descrever o estilo de diplomacia empregada pelo presidente estadunidense Theodore Roosevelt, como corolário da Doutrina Monroe, a qual especificava que os Estados Unidos da América deveriam assumir o papel de polícia internacional no hemisfério ocidental.
Na verdade é a politica diplomatica deles que se perfaz hoje em todo mundo e que agora de maneira mais presente no território latino americano quando da retomada da Quarta Frota.
Os planos de espanss?o continental e maritima e a interven??o durante todo seculo XX , que ficou conhecido como século do Imperialismo Norte Americano, a exemplo disso podemos destacar Haiti, Cuba, México,Nicarágua,Iraque, algeganist?o entre outros, e agora, sua proxíma inten??o é nossa Amaz?nia Azul.
Isso já é caso de desconforto do povo de Niguaregua que vê a presen?a EUA já em suas águas como uma iminente amea?a já que eles cheguam plocamando um proposito de miss?es humanitárias , que aos mais leigos no assunto de politicas estrategicas tendo em vista que o minimo em ac??es humanitarias tivesse ao menos navios hospitalares e n?o navios com ampla carga de destrui??o.
O Parlamento Amaz?nico ( Parlamaz) demostrou frente a todos os acontecimentos com a respectiva Frota a sua total indigna??o perante a hostilidade emanada de forma aparentemente pacifica mais de real intimida??o de anti de seu poderio belico de destrui??o e massa que impedi a contru??o de países livres e democraticamente abertos ao dialago e da paz.
Foi divulgado por este parlamento em 17 de Julho de 2008 uma carta assinada por representantes do Brasil, Bolivia Venezuela, Col?mbia e Suriname na qual qualifica a Quarta Frota naval dos EUA como bem espressamos acima, ser ainda uma ame?a real à soberania da América do Sul.
O documento foi elaborado depois de uma reuni?o de três dias dos integrantes deste parlamento , que foi fundado em 1988, no marco do ent?o tratado de Coopera??o Amaz?nica.
Diante de tais fatos e de um avan?o de coopera??o entre os Estados Sul Americanos os meios de comunica??es e a burguesia capitalista local se mostraram timidas em rela??o a problemática existente da reativa??o da ent?o Frota Americana n?o fazendo assim qualquer manifesta??o que fosse plausivel.
Isso mostra o quanto essa burguesia esta descomprometida com seus países, n?o tendo assim o menor ideário patriotico em defesa de seu povo e seu território, o que nos leva a crer numa busca emanamente pessoal de uma minoria, que manipula a massa em prol de seus beneficios.
Contudo lideres revolucionários como Fidel Castro de Cuba e a nova presidente do Conselho Mundial da Paz (CMP), a brasileira Socorro Gomes, Hugo Chavez demostraram todos uma só preocupa??o e repudio.#p#分頁標題#e#
Fidel Castro chama aten??o de que o anúncio da retomada da Quarta Frota Norte Americana ocorreu em abril , poucas semanas da Colombia invadir o Equador , segundo Fidel "com armas e tecnologias dos EUA , o que causou profunda repulsa entre os lidres latinos armericanos na reuni?o do grupo no Rio"
Outra coincidência segundo Fidel: "é que a decis?o surge quando é quase unanime o repudio a desintegra??o da Bolivia promovida pelo EUA"
Para o líder cubano n?o há duvidas que essa retomada das opera??es navais visa intimidar os governos progressistas da america Latina, seria em si um recado a Venezuela como também ao resto da regi?o.
Como bem falamos acima do despreso da midia na divuga??o da Frota ela visita o Brasil mais precisamente a regi?o Amaz?nica, sem que boa parte dos brasileiro ficasse sabendo.
Foi com a presen?a n?o belica que esta se fez presente e sim com a representa??o em nome do Major -Brigadeiro do Ar, Glenn Spears, Subcomandante do Comando Sul a qual ficara subordinado a polêmica Frota.
O ent?o comandante passou três dias visitando instala??es militares que no entender de muitos estudiosos do assunto achar uma medida n?o muito agradável chegando a cobrar explica??es por parte do ent?o ministro da Defesa Nelson Jobim que se defendeu ao dizer que as visitas fazem parte da rotina de uma troca de experiências entre esses dois paises e que n?o afeta de modo algum a nossa soberania nacional.
As bases militares ent?o visitads foram as do Sistema de prote??o da Amaz?nia (Sipam), do comando militar da amaz?nia e do Centro Integrado de Defesa áereae Controle de trafégo áereo de Manaus( Cindacta 4) todas essas visitas do militar norte americano foram requisitadas pelo ex presidente Bush.
No momento no qual toda comunidade sul americana mostra-se preoucuopada com o destino de seus estados em rela??es a globaliza??o cmo também a Frota que muda o panorama politico em diversas formas.
A Amea?a—— 威脅
Teoricamente segundo os EUA a sua Quarta Frota Navalcom fins pacificos.E representaria apenas um avan?o organizacional do Comando Sul e na sua capacidade de acompanhamento , avalia??o e planejamento no que tanje ao mar.
Alegam ainda os Norte Americanos que a Frota n?o se trata de uma for?a estática operando navios, submarinos e meios de combate de forma já pré-estabeleciada. E sim de uma for?a modavél que pode ser dimensionada e formada rapidamente de acordo com suas necessidades.
O Comando Sul que fica com sede em Miame , responsável pela Quarta Frota, a qual essa é subordinada , tem uma estrutura naval apta a acompanhar os acontecimentos regionais que digam respeito ao mar.
Vale ressaltar que os Estados Unidos n?o é signatário da Conven??o da Na??es Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM-1982) de 1982 em Monte By Jamaica.#p#分頁標題#e#
No qual na Conven??o os signatários fazem um acordo internacional que estabelece os limites dos mares territoriais, proclamando assim o direito da 200 milhas marítimas de eplora??o exclusisa por partedo país costeiro como também outros direitos relacionados ao mar.
Os EUA no entanto até os dias atuais n?o chegaram a reconhecer esse acordo internacional das 200 milhas como a Conven??o num todo.E se quer a exten??o desse limite que a CNUDM-1982 fala que pode ser estendida e na qual o Brasil hoje pleiteia junto a Organiza??o das Na??es Unidas (ONU).
Para eles toda essa mega provincia do pré-sal descoberta pela Petrobras estaria no alto mar ou seja em águas internacionais pois ela encosta no no limite de 200 milhas náuticas que o Brasil tem como sendo de sua explora??o exclusiva.
Assim fica claro a problemática existente, da amea?a de nossa amaz?nia Azul, visto a n?o participa??o deles na Conven??o e as grandes riquesas naturais em nossas águas que se encontarm vuneravéis.
Tendo em vista o poderio militar que els possuem, que ao ativar sua frota podem cobrir uma area de cerca de 30 países do continente de uma só vez uma dimens?o de aproximadamente 15,6 milh?es de milhas.
Usa para isso conta com nada menos que dez porta-avi?es também chamados de NAes, do tipo Nimitz, com capacidade de deslocamento de 101mil a 104 mil toneladas de carga incluindo 90 avi?es e dois reatores nucleares isso em cada Nae.
As NAes nucleares far?o o deslocamento paara a Quarta Frota somente se forem preciso já que s?o de rapida movibilidade, como também mais outro 24 navios que podem contar de outras esquadras e que também s?o de rápido deslocamento.
De acodo com a miss?o todo esse poderio pode ser utilizado, sabe-se ainda que tem um poder fixo para o continente Sul americano que s?o os dois navios de asslto anfibio da classe WASP; 4 cruzadores,4 destróires e 13 fragatas , um navio hospital, mais 13 fragatas contando ainda com um quantitativo variavél de submarinos nucleares.
Sua reativa??o constitui claramente uma amostra de Guerra, para aquecer o mercado da guerra que movimenta milh?es.
Como bem colocou Fidel:
Nenhum pais do mundo possui um único navio semelhentes a estes NAes americanos todos equipados com sofisticadas armas nucleares que pode aproximar até pouco milhas de quarquer um de nossos países em qust?o de dias.O proximo porta-avi?es o Gerald Ford, tera a tecnologia Stealh, invisível aos radares... Os porta avi?es e as bombas nucleares que amea?am nossos países servem para semear o terror e a morte mas n?o para combater o terrorismo.Deveriam ainda para invergonhar os cumplices do império e mutiplicar as atividades de solidarieda dos povos.
O que o líder Fidel tenta mostrar para toda comunidade internacional e em especial aos latinos, em suas palavras patriótica e de repulsa a politica estadunidesse é que existe sim uma real preten??o no reativamento.#p#分頁標題#e#
Mesmo que n?o ocorra a guerra em si o fator da presen?a seja em alto mar ou em mares territoriais dos Estados latinos americanos para visitas em suas águas interiores tidas como pacificas configura uma mostra de seu poderio, e intimida??o nas rela??es diplomáticas com todos países envolvidos.
se demostras for?a , todos querem ser teus aliados. Ao contrario se mostras fraquesa, ninguem te dará importancia. E se tendo riquesas , n?o demostras for?a, atraíras sobre tua cabe?a todas as ambi??es do mundo (SIRIO, Rei da Persa)
Pois a muito tempo as riquesas sejam elas no mar ou em terra atraiu a cobi?a e ambi??o do homem , pois o brasil que foi um dia col?nia durante um período da história sendo explorado em suas riquesas, hoje pode voltar a ser novamente tanto na Amaz?nia Verde como na Azul se n?o se preocupar em proteger esse patrim?nio.
CONCLUS?O—— 結論
No sentido da importancia que significa essa imensa área do Brasil denominada Amaz?nia Azul. Vendo essa amea?ada soberanamente, buscamos da melhor forma levantar essa problemática, usando para isso de uma forma clara e objetiva o desenvolvimento do tema.
Procurando sempre idéias que colaborassem de uma forma positiva a expans?o da mentalidade marítima frente a esse patrim?nio das águas, que vê uma "Quarta Frota Americana" sendo reativada em meio a grandes descobertas do pré-sal.
Desta forma, ciente que a área acima expressa hoje o novo paradigma do crescimento brasileiro, contamos com nossa competente Marinha do Brasil em defesa de nossa soberania das águas brasileiras, como também a cada brasileiro a proposta de conhecer esse mar que nos pertence e protegê-lo.
Pois se trata de um patrim?nio nacional em que n?o podemos delegar a outros Estados a explora??o e uso dos recursos que nos pertencem.
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